O Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur) conseguiu uma liminar na Justiça Federal determinando a exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
Mais de 11 mil empresas associadas a Sindetur poderão ser beneficiadas com a decisão, dada em mandado de segurança coletivo.
Com impacto estimado em R$ 35,4 bilhões, o julgamento está pautado para acontecer no dia 28 de agosto.
Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem mais de 1,7 mil processos sobre o tema.
O juiz federal que determinou a liminar, Ricardo de Castro Nascimento, também estabeleceu a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base do PIS/Cofins, mesmo que o pedido não havia sido feito pelo Sindetur na petição inicial.
Nascimento tomou como base o precedente da “tese do século” para conceder a liminar, citando precedentes da 3ª, 4ª e 6ª Turmas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o qual abrange os Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Para o magistrado do caso, o mesmo fundamento da tese do ICMS também se aplica ao ISS, já que o tributo não integra a receita bruta da empresa, uma vez que os valores são transitórios e vão para os cofres públicos.
Na decisão do juiz federal, o ISS ”não poderia ser considerado como faturamento para fins de base de cálculo do PIS e da Cofins”.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi procurada pelo Valor Econômico, porém, até o fim da edição, o órgão não deu retorno.